Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 352 de 2012
(PLS 352/2012)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, para modificar requisito de que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade em que atuar, a fim de exigir apenas que o profissional resida na área do município em que atuar.
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Altera a Lei nº 11350/06 – que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências – para estabelecer como requisito para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde a residência na área do município em que atuar; revoga o § 2º do art. 6º da referida Lei nº 11350/06.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
139 5
Este texto não é mais passível de votação.
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