Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11350/06 – que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências – para estabelecer como requisito para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde a residência na área do município em que atuar; revoga o § 2º do art. 6º da referida Lei nº 11350/06.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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