Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 49 de 2012
(PEC 49/2012)
Altera os artigos 105 e 109 da Constituição Federal, para modificar competências no âmbito do Poder Judiciário.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Altera o artigo 109 da Constituição Federal para dispor que Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho e a homologação de sentenças estrangeiras.
Autoria
Senador Tomás Correia (MDB/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?