Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Altera o artigo 109 da Constituição Federal para dispor que Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho e a homologação de sentenças estrangeiras.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?