Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 346 de 2012
(PLS 346/2012)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), para estabelecer como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios planejar esquemas especiais de circulação e controle do tráfego em vias de grande circulação, podendo reservar faixa exclusiva para o trânsito de motocicletas (acrescentando incisos ao art. 24); restringir a velocidade das motocicletas a sessenta quilômetros por hora em vias urbanas e oitenta em vias rurais (alterando alínea e incluindo parágrafo no art. 61), e criar nova infração de trânsito (disposta no art. 184-A, acrescido), consistente em trafegar com motocicleta fora da faixa reservada, onde houver, classificada como grave e punível com multa.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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