Consulta Pública
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Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), para estabelecer como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios planejar esquemas especiais de circulação e controle do tráfego em vias de grande circulação, podendo reservar faixa exclusiva para o trânsito de motocicletas (acrescentando incisos ao art. 24); restringir a velocidade das motocicletas a sessenta quilômetros por hora em vias urbanas e oitenta em vias rurais (alterando alínea e incluindo parágrafo no art. 61), e criar nova infração de trânsito (disposta no art. 184-A, acrescido), consistente em trafegar com motocicleta fora da faixa reservada, onde houver, classificada como grave e punível com multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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