Consulta Pública
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Acrescenta parágrafo ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43), para proibir o empregador de efetuar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado anotações referentes à existência de demandas extrajudiciais ou ações judiciais em que este seja ou tenha sido parte, sob pena de multa de três vezes o valor da remuneração mensal do empregado (art. 52 da CLT, com redação também alterada pelo projeto). Dá nova redação a parágrafo ao art. 39 da CLT, para dispor que, não havendo acordo entre reclamante (trabalhador) e reclamado (empregador), o juiz trabalhista ordenará em sua sentença que o reclamado faça as anotações devidas na CTPS, fixando multa diária para o descumprimento da ordem, e que, transitada em julgado a sentença, a Secretaria da Vara do Trabalho efetue as devidas anotações e comunique a autoridade competente para aplicar a multa cabível.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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