Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 339 de 2012
(PLS 339/2012)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social de registros sobre a existência ou não de demandas extrajudiciais ou ações judiciais em que o empregado é parte e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43), para proibir o empregador de efetuar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado anotações referentes à existência de demandas extrajudiciais ou ações judiciais em que este seja ou tenha sido parte, sob pena de multa de três vezes o valor da remuneração mensal do empregado (art. 52 da CLT, com redação também alterada pelo projeto). Dá nova redação a parágrafo ao art. 39 da CLT, para dispor que, não havendo acordo entre reclamante (trabalhador) e reclamado (empregador), o juiz trabalhista ordenará em sua sentença que o reclamado faça as anotações devidas na CTPS, fixando multa diária para o descumprimento da ordem, e que, transitada em julgado a sentença, a Secretaria da Vara do Trabalho efetue as devidas anotações e comunique a autoridade competente para aplicar a multa cabível.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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