Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (Institui normas básicas sobre alimentos), para estabelecer que os rótulos dos alimentos enriquecidos, irradiados, dietéticos, light, zero, ou qualquer outra denominação, deverão trazer a respectiva indicação em caracteres facilmente legíveis; dispõe que a declaração da denominação deverá ser acompanhada da indicação do tipo de regime e dieta a que se destina o produto expresso em linguagem de fácil entendimento na forma do regulamento; estabelece que a lei entrará em vigor após cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?