Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 336 de 2012
(PLS 336/2012)
Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para tornar obrigatória a menção nos rótulos dos alimentos enriquecidos, irradiados, dietéticos, light, zero, ou qualquer outra denominação, deverão trazer a respectiva indicação em caracteres facilmente.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (Institui normas básicas sobre alimentos), para estabelecer que os rótulos dos alimentos enriquecidos, irradiados, dietéticos, light, zero, ou qualquer outra denominação, deverão trazer a respectiva indicação em caracteres facilmente legíveis; dispõe que a declaração da denominação deverá ser acompanhada da indicação do tipo de regime e dieta a que se destina o produto expresso em linguagem de fácil entendimento na forma do regulamento; estabelece que a lei entrará em vigor após cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Autoria
Senador Tomás Correia (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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