Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a extensão do salário-maternidade, sob a denominação de salário-paternidade, ao pai, na hipótese de óbito da mãe durante o parto, rejeição do filho por parte da mãe, ou nos casos de adoção em que o pai é o único adotante (dando nova redação ao art. 71-A e acrescentando o art. 73-A). Modifica o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, para definir a licença-paternidade em cinco dias úteis, em caso de nascimento de filho, e estendê-la, pelo período correspondente, integral ou remanescente, ao da licença-maternidade, nos casos acima referidos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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