Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 341 de 2012
(PLS 341/2012)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a extensão do salário-maternidade, sob a denominação de salário-paternidade, ao pai na hipótese de óbito da mãe durante o parto; rejeição do filho por parte da mãe; ou nos casos de adoção onde o pai é o único adotante; e, modifica o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o período de licença-paternidade nesses casos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a extensão do salário-maternidade, sob a denominação de salário-paternidade, ao pai, na hipótese de óbito da mãe durante o parto, rejeição do filho por parte da mãe, ou nos casos de adoção em que o pai é o único adotante (dando nova redação ao art. 71-A e acrescentando o art. 73-A). Modifica o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, para definir a licença-paternidade em cinco dias úteis, em caso de nascimento de filho, e estendê-la, pelo período correspondente, integral ou remanescente, ao da licença-maternidade, nos casos acima referidos.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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