Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9472/97 – que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 – para estabelecer que as prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal deverão, a cada chamada realizada pelo usuário, identificar a prestadora de destina da ligação; determina que a presente lei entre em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?