Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 90 de 2012
(PLC 90/2012)
Prorroga o prazo para que sejam ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira e dá outras providências.
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Prorroga o prazo para ratificar as concessões e alienações de terra em faixa de fronteira (art. 1º). Para os detentores de título de alienação ou concessão de terras realizada pelos Estados em faixa de fronteira, registrado e não levado à ratificação do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA, deverão ser observadas as exigências legais, em especial, as contidas nas Leis nºs 9.871/99 (fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, 4947/66 (fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária) e do Decreto-Lei nº 1.414/75 (dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras), sendo o prazo para apresentação de requerimento de 10 (dez) anos (art. 2º). Estabelece o prazo de 2 (dois) anos contados do protocolo do requerimento, desde que não haja nenhuma providência a ser tomada nesse prazo, para que a União se manifeste sobre a pretensão, sob pena de imediata ratificação (art. 3º).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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