Consulta Pública
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Altera o §1º do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para que não seja reduzida a base de cálculo da transferência de 29% (vinte e nove por cento) da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), prevista no art. 177, § 4º, a Estados e Distrito Federal efetuada pela União quando for calculada a desvinculação de órgão, fundo ou despesa de 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico (DRU).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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