Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 44 de 2012
(PEC 44/2012)
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do STF; estabelece que os ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65, integrantes de carreiras jurídicas, de notável saber jurídico e reputação ilibada; dispõe que ocorrendo vaga compor-se-á lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, através do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, um indicado pela Câmara dos Deputados e um indicado pela OAB, através do Conselho Federal; veda a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado; estabelece que recebidas as indicações o Presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado Federal, que, obedecendo o trâmite estabelecido na lei, escolherá um nome e o enviará ao Presidente da República para nomeação.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
265 19
Este texto não é mais passível de votação.
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