Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do STF; estabelece que os ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65, integrantes de carreiras jurídicas, de notável saber jurídico e reputação ilibada; dispõe que ocorrendo vaga compor-se-á lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, através do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, um indicado pela Câmara dos Deputados e um indicado pela OAB, através do Conselho Federal; veda a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado; estabelece que recebidas as indicações o Presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado Federal, que, obedecendo o trâmite estabelecido na lei, escolherá um nome e o enviará ao Presidente da República para nomeação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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