Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 319 de 2012
(PLS 319/2012)
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação e na venda no mercado interno de ácido fosfórico, uréia pecuária e fosfato dicálcico (suplementos minerais para uso animal).
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Acresce o inciso XIX e § 4º ao art. 1º da Lei nº 10.925/04 (reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários), para prever no inciso XIX que ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de ácido fosfórico, hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) e ureia pecuária e para dispor no § 4º que a mencionada redução aplica-se até 31 de dezembro de 2018 (art. 1º). O Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente das alterações promovidas pela Lei, em consonância com o dispõem a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o § 6º do art. 165 da Constituição Federal (art. 2º). A Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a redução de que trata esta Lei só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 2º (art.3º).
Autoria
Senador Assis Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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