Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 312 de 2012
(PLS 312/2012)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para regulamentar a contratação de prestadores de serviços para as campanhas eleitorais, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 9.504/97 – que estabelece normas para as eleições – para determinar critérios numéricos para a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais no âmbito federal, estadual, municipal e distrital; estabelece que cabe ao comitê financeiro do partido político recolher a contribuição previdenciária para prestar serviços durante a campanha eleitoral; determina que o número de voluntários que prestarão serviços nas campanhas eleitorais não pode exceder ao dobro do número de contratados; estabelece que o Partido pelo qual concorrer o candidato deverá comunicar à Justiça Eleitoral, até sete dias após a contratação a relação dos contratados para prestar serviços na correspondente campanha eleitoral, como também a relação dos voluntários; preconiza que a não observância das normas acima descritas pode caracterizar abuso de poder econômico e sujeita o candidato beneficiado à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade prevista na LC 64/90; atribui ao Ministério Público Eleitoral a obrigação de zelar pela fiscalização do disposto nesta Lei; determina que a Justiça Eleitoral regularmente o disposto nesta Lei até o início da campanha eleitoral.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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