Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 316 de 2012
(PLS 316/2012)
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para reduzir de 80% (oitenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) o limite mínimo de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.508/2007, que “dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação” para definir que somente poderá instalar-se em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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