Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.508/2007, que “dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação” para definir que somente poderá instalar-se em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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