Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 308 de 2012
(PLS 308/2012)
Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações regressivas.
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 120 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social), para estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação regressiva da Previdência Social contra o empregador em caso de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, com prescrição de cinco anos.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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