Consulta Pública
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Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 120 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social), para estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação regressiva da Previdência Social contra o empregador em caso de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, com prescrição de cinco anos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?