Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 307 de 2012
(PLS 307/2012)
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para estabelecer o prazo de trinta dias, prorrogáveis a critério do juiz, para cumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo bancário, sob pena de configurar crime de desobediência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 105/2001 – que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências – para estabelecer o prazo de 30 dias, prorrogáveis a critério do juiz, para que sejam prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide; tipifica como crime de desobediência, imputável aos diretores das pessoas jurídicas acima mencionadas o não cumprimento ou o atraso no atendimento de ordem judicial de quebra de sigilo bancário.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?