Consulta Pública
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Estabelece normas gerais de ordem pública e de interesse social, bem como princípios e Diretrizes que regulam o planejamento e a execução de medidas multidisciplinares de promoção de paz. Dispõe sobre os instrumentos que poderão ser utilizados para a promoção da paz, determinando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que incluam nos currículos escolares do ensino médio e universitário disciplinas que contenham iniciativas de promoção de uma cultura de paz, bem como promovam o estudo de estratégias de resolução pacífica dos conflitos. Estabelece que os Poderes Executivos municipais, distrital, estaduais e federal deverão: estabelecer parcerias com os meios de comunicação social na promoção da cultura da paz; promover a capacitação contínua, em direitos humanos, aos integrantes dos órgãos de segurança pública; estabelecer um programa de apoio às famílias de adultos, adolescentes e crianças em conflito com a lei. Disciplina sobre o plano de promoção da paz social que é o instrumento básico da política de promoção da cultura da paz e parte integrante do processo de planejamento federal, estadual e municipal. Dispõe que o plano de paz social é obrigatório para o Poder Executivo federal e deverá constar dos planejamentos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios com mais de vinte mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e integrantes de áreas de especial interesse turístico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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