Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 304 de 2012
(PLS 304/2012)
Dá nova redação à alínea a do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares e revoga o art. 13 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para disciplinar a prerrogativa de foro dos oficiais generais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares), para dispor que compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais da ativa das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei. Revoga o artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que dispõe que o militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 13
Este texto não é mais passível de votação.
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