Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares), para dispor que compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais da ativa das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei. Revoga o artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que dispõe que o militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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