Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que o juiz estadual, quando no exercício da jurisdição federal por delegação, terá direito ao recebimento de verba de representação. Estabelece que a gratificação mensal de juízes estaduais corresponderá a dezesseis por cento do subsídio de juiz federal. Disciplina que as despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?