Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 298 de 2012
(PLS 298/2012)
Institui a gratificação de representação dos juízes estaduais no exercício da jurisdição federal, por delegação.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o juiz estadual, quando no exercício da jurisdição federal por delegação, terá direito ao recebimento de verba de representação. Estabelece que a gratificação mensal de juízes estaduais corresponderá a dezesseis por cento do subsídio de juiz federal. Disciplina que as despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 17
Este texto não é mais passível de votação.
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