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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 300 de 2012
(PLS 300/2012)
Dispõe sobre o instituto da multa civil, aplicável às questões ambientais, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre o instituto da multa civil, aplicável às questões ambientais; estabelece que o descumprimento das obrigações ambientais sujeita o infrator à multa civil, proporcional à gravidade da infração, à vantagem auferida, à condição econômica do infrator e à posição do agente no mercado relevante, cominada pelo juiz em ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa da proteção ambiental em juízo, sem prejuízo de perdas e danos, indenização por danos morais, e outras sanções cabíveis; dispõe que a multa civil será destinada ao Fundo Ambiental, seja federal ou estadual.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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