Consulta Pública
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Revoga o art. 18 da Lei nº 12.232/10 (é facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência) (art. 1º). Veda a prorrogação de quaisquer contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda que estejam em vigor a partir da data da entrada em vigor desta Lei, sendo que a mencionada vedação não alcança os contratos iniciados após a entrada em vigor desta Lei e cujo conteúdo esteja em consonância com a Lei nº 12.232/10 (dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda) e com a alteração promovida na presente Lei (art. 2º). A Lei entrará em vigor na data da publicação (art. 3º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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