Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 282 de 2012
(PLS 282/2012)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina das ações coletivas.
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Altera a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – para aperfeiçoar a disciplina das ações coletivas; estabelece que a ação coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles decorrentes de origem comum, de fato ou de direito, que recomendem tratamento conjunto pela utilidade coletiva da tutela; dispõe que a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos presume-se de relevância social e jurídica; estabelece que as ações coletivas terão prioridade de processamento e julgamento, excetuadas a ação popular e as de alimentos; revoga o art. 93 e acrescenta o art. 81-A para estabelecer novas regras para definição da competência para julgamento da causa; acrescenta o inciso V ao art. 82 para conferir à Defensoria Pública legitimidade concorrente para a defesa dos interesses coletivos; dispõe sobre os honorários advocatícios no caso de procedência da demanda coletiva; estabelece os procedimentos da ação coletiva; altera a Lei nº 7.347/85, que Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências, para tratar do litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas e para estabelecer que a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; revoga o art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, que estabelece que a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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