Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 71 de 2012
(PLC 71/2012)
Dispõe sobre a organização de brigadas de incêndio voluntárias.
Ver explicação da ementa
Permite aos Municípios organizar brigadas de incêndio voluntárias, para exercer atividades de defesa civil complementares às do Corpo de Bombeiros Militar, proibida a remuneração dos voluntários com recursos do erário, mas garantida a disponibilização pela Prefeitura dos meios e materiais necessários ao funcionamento da brigada, com permissão para realização de convênios com o Estado e a iniciativa privada para tal fim. Remete à lei estadual a organização, funcionamento e fiscalização das brigadas, bem assim as normas gerais sobre requisitos técnicos dos recursos humanos, cabendo ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar respectivo a sua orientação técnica, supervisão e fiscalização.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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