Consulta Pública
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Acresce os arts. 19-A e 19-B à Lei nº 10.098/00 (estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) para prever que as instituições financeiras e operadoras de cartão deverão oferecer serviço de atendimento ao consumidor acessíveis à pessoa com deficiência visual ou auditiva, podendo para tanto utilizar a internet, com atendimento online, e o cadastro de pessoas de confiança do usuário, para representá-lo em caso de emergência nos atendimentos por meio de telefones 0800. A Lei entrará em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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