Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 277 de 2012
(PLS 277/2012)
Altera a alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, para incluir as condenações não transitadas em julgado provenientes de procedimento do Tribunal do Júri como causa de inelegibilidade.
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 (estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação) para prever que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, inclusive provenientes de procedimento do Tribunal do Júri, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos na mencionada alínea.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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