Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta os arts. 38-A e 38-B à Lei nº 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações) para obrigar as emissoras de rádio e TV a divulgar, ao longo de sua programação, a razão social das entidades titulares das respectivas outorgas, e a manter sítio na internet, por meio do qual sejam disponibilizados os principais documentos exigidos pela legislação, para que o cidadão possa entender os direitos e obrigações associados à exploração do serviço de radiodifusão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?