Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 265 de 2012
(PLS 265/2012)
Acrescenta o artigo 74-A à Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) para estabelecer que os juízes e os auditores do Tribunal de Contas da União que, na data de aposentadoria, tiverem cinco anos de substituição, intercalada ou não, farão jus à aposentadoria com as vantagens do cargo que houverem exercido na condição de substitutos por mais tempo.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 35
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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