Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 258 de 2012
(PLS 258/2012)
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios de sua admissão.
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Determina que os órgãos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preencham, no mínimo, 20% de seus cargos e empregos, com pessoas com deficiência (consideradas a deficiência física, a deficiência visual, a surdo-cegueira, a deficiência intelectual, os transtornos globais do desenvolvimento, as condutas típicas e a deficiência múltipla. Estabelece regras para os concursos públicos para atender à exigência. Obriga a administração pública a garantir aos servidores e empregados com deficiência as condições necessárias para o desempenho de suas funções, como a eliminação de barreiras arquitetônicas e a oferta de equipamentos adaptados. Dispõe que os órgãos da administração pública serão assistidos por equipe multidisciplinar no processo de seleção e recrutamento das pessoas com deficiência, com competência para opinar sobre os laudos médicos apresentados pelo candidato, as adaptações necessárias à realização de concurso e ao exercício das funções às pessoas com deficiência. Estabelece o início da vigência da lei que resultar deste projeto após 45 dias de sua publicação.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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