Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 41 de 2012
(PEC 41/2012)
Dá nova redação à alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária a "veículos de mídia escrita, editados em qualquer meio, os seus suportes físicos ou eletrônicos, e os insumos e serviços necessários à sua produção e distribuição".
Ver explicação da ementa
Altera o art. 150 da Constituição Federal para estender a imunidade tributária a veículos de mídia escrita, editados em qualquer meio, os seus suportes físicos ou eletrônicos, e os insumos e serviços necessários à sua produção e distribuição.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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