Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 40 de 2012
(PEC 40/2012)
Modifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso X ao art. 30 da Constituição Federal - CF- para conferir ao Município competência para criar zonas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, com o fim de aperfeiçoar ações de controle e revitalização sócio-econômica do espaço urbano e de segurança pública; altera o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, para dispor que compete às guardas municipais realizar atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nos limites definidos em convênio com os respectivos Estados e para os fins previstos no inciso X do art. 30 da CF acima referido.
Autoria
Senador Armando Monteiro (PTB/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
124 17
Este texto não é mais passível de votação.
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