Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 251 de 2012
(PLS 251/2012)
Dispõe sobre a validade de laudo de exame médico-pericial de pessoa com deficiência permanente.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o laudo médico-pericial que reconheça deficiência permanente, emitido pela perícia médica da Previdência Social, terá validade indeterminada perante os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Define como deficiente aquela enquadrada em categoria definida por decreto. Define como deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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