Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), para permitir a prorrogação, por uma única vez, por igual período, do prazo de suspensão, de 180 dias, da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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