Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 247 de 2012
(PLS 247/2012)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medidas destinadas à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
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Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes exigirá comprovada necessidade do uso, que deve ocorrer em conformidade com os protocolos clínico-terapêuticos aprovados pelo Ministério da Saúde, proibindo o uso da medicalização de forma indiscriminada, inadequada, desnecessária ou excessiva. Dispõe que será promovida, em caráter permanente, campanha de prevenção ao uso indiscriminado e inadequado de medicação psicofarmacológica. Estabelece que esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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