Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes exigirá comprovada necessidade do uso, que deve ocorrer em conformidade com os protocolos clínico-terapêuticos aprovados pelo Ministério da Saúde, proibindo o uso da medicalização de forma indiscriminada, inadequada, desnecessária ou excessiva. Dispõe que será promovida, em caráter permanente, campanha de prevenção ao uso indiscriminado e inadequado de medicação psicofarmacológica. Estabelece que esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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