Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.360/76 (que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências), para conceituar medicamento de uso contínuo (inciso XXVI acrescido ao art. 3º), determinar o limite mínimo de fornecimento de medicamentos de uso contínuo pelos laboratórios (art. 52-A incluído), e obrigá-los a informar o consumidor sobre o encerramento da produção de medicamento de uso contínuo com antecedência de seis meses, por informação veiculada na embalagem do medicamento (parágrafo acrescido ao art. 57).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?