Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 235 de 2012
(PLS 235/2012)
Estabelece diretrizes para aplicação dos recursos financeiros públicos administrados pela Caixa Econômica Federal, no contexto da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
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Estabelece que a Caixa Econômica Federal (CEF), na aplicação de recursos financeiros públicos, respeitará as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída pelo Decreto nº 6047/2007, e concederá prioridade à promoção do desenvolvimento nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco); define as respectivas áreas de atuação da Sudene, Sudam e Sudeco; determina que a Caixa Econômica Federal aplique proporções crescentes do montante total dos recursos financeiros públicos sob sua administração na concessão de empréstimos e financiamentos para as áreas de atuação da Sudene, Sudam e Sudeco; impõe à CEF a obrigatoriedade de adotar procedimentos para que no prazo de dois anos pelo menos 45% do total de recursos públicos sob sua administração provenientes do FGTS, do FAT e de outros fundos federais sejam destinados às áreas de atuação da Sudene, da Sudam e da Sudeco; estabelece que os encargos financeiros totais incidentes sobre os contratos de empréstimos e financiamentos previstos nesta Lei deverão ser equivalentes aos menores encargos financeiros totais vigentes para operações similares concedidas pela CEF nas demais regiões do País; determina que a CEF envie às comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que tratam de assuntos ligados ao desenvolvimento regional semestralmente, no prazo de 90 dias após o encerramento do semestre, relatório circunstanciado de suas atividades no cumprimento desta Lei.
Autoria
Senador Benedito de Lira (PP/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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