Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 234 de 2012
(PLS 234/2012)
Dispõe sobre o preenchimento de cotas pelos beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para determinar que a empresa com 100 ou mais empregados que não preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência recolherá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidiriam; estabelece que o referido recolhimento poderá ser feito em caráter excepcional e temporário não substituindo a obrigação legal de contratação de pessoas portadoras de deficiência; determina que os recursos recolhidos na forma desta Lei serão destinados exclusivamente aos programas de qualificação dos beneficiários reabilitados e das pessoas com deficiência.
Autoria
Senador Benedito de Lira (PP/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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