Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 229 de 2012
(PLS 229/2012)
Criminaliza as fraudes em concurso público e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Criminaliza as fraudes em concurso público e dá outras providências; estabelece que as pessoas que cometerem ou, de qualquer forma, concorrerem para o cometimento de fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei; estabelece que as disposições previstas aplicam-se, no que couber, aos exames vestibulares e aos exames de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação; tipifica como crime o favorecimento à aprovação de candidato em concurso público de qualquer natureza, utilizando-se, para tanto, de poder político ou do acesso de que se dispõe a informação privilegiada, sob qualquer pretexto, sem prejuízo de outros meios; dispõe que a pena será de reclusão, de um a cinco anos, e multa; estabelece que quando o favorecimento for praticado por empregado ou indivíduo contratado por entidade aplicadora do certame, ainda que sob regime de terceirização ou sublocação de mão de obra, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da pena prevista de um a cinco anos para aquele que praticou o ato criminoso; dispõe que revogam-se as disposições em contrário.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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