Consulta Pública
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Dispõe sobre a articulação dos programas federais de concessão de bolsas de estudos para a educação superior com as redes públicas de educação básica. Estabelece que o estudante beneficiário de bolsa de estudos custeada com recursos públicos federais fica obrigado a prestar serviços de divulgação, formação e informação científicas e educacionais, de no mínimo quatro horas semanais, em estabelecimentos públicos de educação básica. Determina que a regulamentação das formas de participação dos bolsistas caberá aos órgãos federais competentes, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de educação. Estabelece que os bolsistas no exterior cumprirão o compromisso quando do retorno ao Brasil, durante período igual ao de duração da bolsa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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