Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 219 de 2012
(PLS 219/2012)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos da Administração Federal e de exames vestibulares das instituições federais de educação superior, aos candidatos reconhecidamente pobres na forma da lei, cuja renda familiar seja de até um salário mínimo.
Ver explicação da ementa
Garante aos candidatos reconhecidamente pobres isenção das taxas de inscrição nos vestibulares de universidades federais e concursos públicos de órgãos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Determina os meios de comprovação da condição de pobreza do candidato, como comprovante de rendimentos ou certidão de participação no programa “Bolsa Família”.
Autoria
Senador Mário Couto (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 5
Este texto não é mais passível de votação.
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