Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 278 de 2009
(SCD 278/2009)
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para estabelecer que em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha; determina que lei municipal ou distrital disponha sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros; elenca os direitos assegurados aos membros dos Conselhos Tutelares; estabelece que constará da lei orçamentária municipal e distrital previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares; determina que o exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral; estabelece processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares; preconiza que para fins de unificação do referido processo de escolha deverão ser cumpridos os critérios a serem definidos em lei, por proposta do Poder Executivo, dentro de 90 dias.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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