Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 209 de 2012
(PLS 209/2012)
Altera a Lei nº 8.078, de 19 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, para incluir penalidade pra quem deixar de eliminar pontualmente, dos cadastros ou bancos de dados, informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Ver explicação da ementa
Inclui art. 71-A na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer, como crime contra as relações de consumo, a conduta de deixar de eliminar pontualmente dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes todas as informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de cinco anos, com pena de detenção de três meses a uma ano e multa.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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