Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 203 de 2012
(PLS 203/2012)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir procedimentos relativos à revalidação de diplomas estrangeiros de medicina.
Ver explicação da ementa
Acresce § 3º ao art. 48 da Lei 9.394, de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.” para dispor que a revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira dependerá de análise curricular que comprove o cumprimento de carga horária mínima de sete mil e duzentas horas letivas, integralizadas em, no mínimo, seis anos; de aprovação em exame nacional destinado a verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios, diretrizes, necessidades e prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS); de realização de duas mil quinhentos e vinte horas de prática profissional, em território brasileiro, preferencialmente em localidades carentes de profissionais da saúde, sob a supervisão de instituição de ensino superior nacional, pública ou privada, que possua curso de graduação em Medicina reconhecido, conveniada com a universidade estrangeira expedidora do diploma.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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