Consulta Pública
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Acrescenta inciso VI ao art. 27 e § 7º ao art. 116 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), para estabelecer como critério à habilitação nas licitações a concessão, pela empresa, de seis meses de licença maternidade às suas empregadas, e estender a mesma condição à celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parceria, contatos de repasse, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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