Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 201 de 2012
(PLS 201/2012)
Altera os arts. 27 e 116 da Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para condicionar a contratação de pessoa jurídica pelo Poder Público à concessão de licença-maternidade de 6 (seis) meses às suas empregadas e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso VI ao art. 27 e § 7º ao art. 116 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), para estabelecer como critério à habilitação nas licitações a concessão, pela empresa, de seis meses de licença maternidade às suas empregadas, e estender a mesma condição à celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parceria, contatos de repasse, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?