Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 192 de 2012
(PLS 192/2012)
Modifica os arts. 78, 79 e 92 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar a imediata rescisão do contrato no caso de haver fundados indícios do envolvimento ou utilização da contratada em atividades relacionadas ao crime organizado ou a outro tipo de atividade criminosa, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para dispor que constitui motivo para rescisão de contrato, nas condições que especifica, a existência de fundados indícios do envolvimento ou utilização da contratada em atividades relacionadas ao crime organizado ou outro tipo de atividade criminosa, caso em que a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração. Dispõe que a pena do crime de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, também incide sobre o agente público responsável que deixar de rescindir o contrato na hipótese prevista de crime organizado, assim como sobre quem tenha comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou benefício injusto, para si ou para outrem, das modificações ou prorrogações contratuais ou da manutenção do contrato.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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