Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 64/90 – que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências – para tornar inelegíveis os que tiverem suas contas relativas à campanha eleitoral desaprovadas por irregularidade insanável em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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