Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Inclui art. 14-A na Lei nº 5.584/70, para determinar que a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, a cargo do sindicato da categoria do reclamante, abrange o pagamento de honorários a tradutor juramentado, nas traduções necessárias como prova, nas ações trabalhistas. Faculta ao Juiz do Trabalho a dispensa da tradução juramentada de documentos antes da conciliação ou, ouvidas as partes, no curso do processo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?