Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 181 de 2012
(PLS 181/2012)
Modifica os arts. 24 e 89 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para vedar a dispensa de licitação por baixo valor para a contratação de cônjuges e parentes de servidor ou empregado do órgão ou entidade contratante, bem como para estabelecer pena diferenciada para a modalidade culposa do crime previsto no art. 89.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, para vedar a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade convite quando contratar cônjuges ou parentes, consangüíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de servidor ou empregado do órgão ou entidade contratante, assim como empresas controladas, direta ou indiretamente, por essas mesmas pessoas, ou nas quais detenham participação significativa.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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