Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 182 de 2012
(PLS 182/2012)
Acrescenta-se o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a possibilidade de ausência do empregado ao serviço por até 7 (sete) dias, por motivo de doença em pessoa da família.
Ver explicação da ementa
Acresce inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1943, para que o empregado possa deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 7 (sete) dias por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica, desde que sua assistência direta seja indispensável e compensação de horários, na forma do § 2º do art. 59 da CLT; define que este benefício só pode ser renovado quando inexistir horas a serem compensadas relativas a concessões anteriores.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 3
Este texto não é mais passível de votação.
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