Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 1º do art. 198 e acrescenta o art. 198-A ao Código Tributário Nacional, para determinar que a Receita Federal mantenha banco de dados contendo informações de todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas relativas ao ano-base imediatamente anterior, acessível em sítio na internet por qualquer pessoa cadastrada, que poderá visualizar até 100 registros, mantendo sua identidade incógnita aos contribuintes titulares dos registros visualizados. Estabelece que regulamento definirá os detalhes de organização e funcionamento do banco de dados e respectivo sistema de acesso. Dispõe que a lei resultante deste projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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