Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 175 de 2012
(PLS 175/2012)
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para proibir o empregador submeter o empregado a condição degradante de trabalho, bem como adotar prática que resulte em restrição à sua liberdade, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5432/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para determinar que o empregado não poderá ser submetido a condição degradante de trabalho e nem a práticas que resultem em restrição à sua liberdade; elenca as hipóteses em que ficam caracterizadas a condição degradante de trabalho e a restrição à liberdade do empregado; aplica a pena de multa àqueles que cometerem infrações aos dispositivos da presente lei; determina a aplicação em dobro da referida multa em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, desacato à autoridade, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, ou ainda, em caso de trabalho infantil; estabelece que os valores pecuniários das multas serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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