Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 171 de 2012
(PLS 171/2012)
Estabelece procedimento licitatório simplificado para Estados, Municípios e Distrito Federal adquirirem diretamente dos laboratórios fabricantes medicamentos e material penso hospitalar destinado a suprir as necessidades de abastecimento das Secretarias de Saúde em ações voltadas ao atendimento gratuito da população pela rede pública de saúde, e dá outras providências.
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Estabelece procedimento licitatório simplificado para Estados, Municípios e Distrito Federal adquirirem diretamente medicamentos e material penso hospitalar dos laboratórios fabricantes nacionais, públicos ou privados, sem a intermediação de representantes comerciais, distribuidores e congêneres, com a finalidade de suprir as necessidades de abastecimento das Secretarias de Saúde em ações voltadas ao atendimento gratuito da população pela rede pública de saúde; dispõe que o referido procedimento licitatório simplificado poderá ter caráter internacional, para adquirir o produto de laboratórios estrangeiros, quando não houver produção de similar do medicamento ou material hospitalar por laboratório nacional; estabelece que as normas da Lei nº 8.666/1993 serão aplicadas subsidiariamente ao procedimento licitatório simplificado; dispõe que no ato da contratação, o laboratório fornecedor se obriga a apresentar seguro garantia, com endosso bancário, no valor total do contrato a ser firmado, para o caso de sua inexecução total ou parcial; estabelece multa ao laboratório produtor que se negar a vender diretamente, sem intermediários, medicamento ou material penso hospitalar a Estado, Município ou ao Distrito Federal, mas que tenha efetuado venda direta ao outro Estado, Município ou ao Distrito Federal no prazo de um ano anterior à recusa.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 7
Este texto não é mais passível de votação.
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